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PREFEITURA DO NATAL OFERECE 16% DE iSENÇÃO PARA QUEM QUITAR IPTU ANTECIPADO

 

Decreto da Prefeitura do Natal assegura desconto de 16% para pagamento antecipado do IPTU 2021

Foto: Ilustrativa

A Prefeitura do Natal editou decreto, publicado nesta segunda-feira (14) no Diário Oficial do Município (DOM), regulamentando o pagamento do Imposto Territorial Urbano – IPTU 2021. A norma assegura o desconto de 16% para quem optar pela antecipação do pagamento até 11 de janeiro de 2021. Os que estão em dia com o Fisco municipal têm esse direito garantido.

Caso o contribuinte tenha alguma pendência em relação aos impostos municipais, ele tem até o dia 8 de janeiro para regularizar a situação. “O cidadão pode parcelar o valor ou pagar de forma integral que, imediatamente, ele passa a fazer jus ao direito de pagar antecipado o IPTU 2021 com desconto de 16%”, explica o secretário municipal de Tributação Ludenílson Lopes.

O cidadão interessado já pode acessar o site da Prefeitura do Natal (www.natal.rn.gov.br) para ter acesso aos valores com desconto. De acordo com a Secretaria Municipal de Tributação (Semut), existem cerca de 118 mil imóveis na capital potiguar com direito de pleitear o desconto de 16% para o pagamento antecipado.

Em função da pandemia, a Prefeitura optou por imprimir os carnês, inclusive com o boleto referente a esse pagamento. Em anos anteriores, o interessado tinha apenas a opção de acessar o boleto via internet. “Este ano, os Correios estão fazendo a impressão do documento e eles mesmos irão distribuir. Até o momento, metade já está impresso e todos serão entregues em tempo hábil”, assegurou Ludenilson Lopes, destacando que não haverá entrega na sede da Semut, somente pelos Correios ou pelo sistema digital. A estimativa é de que todos os 118 mil carnês dessa primeira fase sejam entregues até o fim do mês.

Caso o contribuinte opte por não fazer o pagamento antecipado, pode escolher o modo de pagamento à vista no vencimento, sem acréscimo e sem desconto. Neste caso, são duas datas. A data de 20 de fevereiro para as zonas Sul e Leste e 20 de março para as zonas Norte e Oeste.

Essas datas, 20 de fevereiro (Sul e Leste) e 20 de março (Norte e Oeste) também balizam o início do pagamento parcelado do carnê, em 10 pagamentos, cujos boletos também fazem parte do documento.

Os contribuintes que não têm direito ao pagamento antecipado (estão em atraso com o Fisco e não negociaram o débito) receberão o carnê ainda no início do mês de janeiro. Nesta situação, o documento emitido não terá impresso o boleto de antecipação com o desconto de 16%. “Para quem se encaixar nesse perfil, o carnê vai com a cota única no vencimento e as opções de parcelamento em 10 vezes com as datas de início já citadas (20 de fevereiro ou 20 de março de acordo com a zona onde se situa o imóvel)”, confirma.

O secretário informa ainda que, devido ao ano pandêmico e em reconhecimento à dificuldade dos natalenses, a Prefeitura do Natal emitiu um decreto anterior, permitindo o parcelamento das dívidas do exercício atual (2020). “Via de regra, não se permite o parcelamento do débito dentro do mesmo ano. Mas, diante da situação de pandemia da Covid-19, que trouxe enormes desafios para os cidadãos, neste ano o prefeito Álvaro Dias decidiu abrir essa exceção”, revela. Isso também permite, aos que parcelarem, a possibilidade de retirada de certidões negativas ou positivas com efeito de negativas.

Por fim, os contribuintes com a opção Débito Direto Autorizado (DDA), nos seus bancos, receberão o aviso na própria conta e, caso queiram, podem realizar os pagamentos por lá mesmo, ganhando em agilidade. Mas, para isso, o imóvel precisa estar cadastrado, na Prefeitura de Natal, com o mesmo CPF do titular da conta bancária.

CRÉDITOS: Blog do BG.

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