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RN: Governo fecha atividades não essenciais e proíbe venda de bebidas alcóolicas em nove municípios do Estado.

 

Restrições foram publicadas na quarta-feira (26) e valem até 6 de junho. Toque de recolher ocorre das 22h às 5h nos dias de semana e vale por 24 horas nos domingos e feriados.


O governo do Rio Grande do Norte determinou fechamento de atividades não essenciais e proibiu venda de bebidas alcoólicas em nove municípios da região Seridó potiguar, entre novas medidas de prevenção à pandemia da Covid-19 na região.

As restrições valem até o dia 6 de junho para os municípios de Caicó, Ipueira, Jardim de Piranhas, Jucurutu, São João do Sabugi, São José do Seridó, São Fernando, Serra Negra do Norte e Timbaúba dos Batistas. Foi levado em consideração um pedido formulado pela Associação dos Municípios do Seridó.

No período, apenas atividades consideradas essenciais poderão funcionar. O toque de recolher foi reestabelecido das 22h às 5h nos dias de semana e valem durante 24 horas nos domingos e feriados. A venda de bebidas alcoólicas fica proibida, bem como o consumo em espaços públicos.

As atividades que não são consideradas essenciais só podem funcionar por meio de atendimento não presencial, como teleatendimento, atendimento virtual e delivery.

De acordo com o decreto, as aulas da rede pública e privada também foram suspensas nos municípios e as atividades religiosas só podem acontecer com até 30% da capacidade dos templos, com distanciamento entre os presentes.

O novo decreto foi publicado ainda na quarta-feira (26), junto com outro que prorrogou a flexibilização de várias atividades até o dia 9 de junho, no estado como um todo.

Apesar do decreto geral, o governo vem ampliando as restrições de forma regionalizada. Além do Seridó, também enfrentam restrições mais duras municípios da região do Alto Oeste e Vale do Açu.

Atividades essenciais

  • Serviços públicos essenciais;
  • Serviços relacionados à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares, atividades de podologia, entre outros;
  • Farmácias, drogarias e similares, bem como lojas de artigos médicos e ortopédicos;
  • Supermercados, mercados, padarias, feiras livres e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar, vedada a consumação no local, bem como observada a proibição de venda de bebida alcóolica
  • Atividades de segurança privada;
  • Serviços funerários;
  • Petshops, hospitais e clínicas veterinária;
  • Serviços de imprensa e veiculação de informação jornalística;
  • Atividades de representação judicial e extrajudicial, bem como assessoria e consultoria jurídicas e contábeis e demais serviços de representação de classe;
  • Correios, serviços de entregas e transportadoras;
  • Oficinas, serviços de locação e lojas de autopeças referentes a veículos automotores e máquinas;
  • Oficinas, serviços de locação e lojas de suprimentos agrícolas;
  • Oficinas e serviços de manutenção de bens pessoais e domésticos, incluindo eletrônicos;
  • Serviços de locação de máquinas, equipamentos e bens eletrônicos e
  • eletrodomésticos;
  • Lojas de material de construção, bem como serviços de locação de
  • máquinas e equipamentos para construção;
  • Postos de combustíveis e distribuição de gás;
  • Hotéis, flats, pousadas e acomodações similares;
  • Atividades de agências de emprego e de trabalho temporário;
  • Lavanderias;
  • Atividades financeiras e de seguros;
  • Imobiliárias com serviços de vendas e/ou locação de imóveis;
  • Atividades de construção civil;
  • Serviços de telecomunicações e de internet, tecnologia da informação e de processamento de dados;
  • Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;
  • Atividades industriais;
  • Serviços de manutenção em prédios comerciais, residenciais ou industriais, incluindo elevadores, refrigeração e demais equipamentos;
  • Serviços de transporte de passageiros;
  • Serviços de suporte rodoviário;
  • Cadeia de abastecimento e logística.

Foi suspenso também o funcionamento de parques públicos, circos, parques de diversões, museus, bibliotecas, teatros, cinemas e demais equipamentos culturais, além da realização de eventos corporativos, técnicos, científicos, esportivos, convenções, shows, festas ou qualquer outra modalidade de evento de massa.

Já as academias e estabelecimentos similares podem funcionar com até 30% da capacidade.

Veja o decreto todo aqui

FONTE: G1RN.Com

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