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COMEÇOU HOJE A CORRIDA ELEITORAL 2026. SAIBA O QUE PODE E O QUE NÃO PODE A PARTIR DE HOJE.

COMEÇOU HOJE A CORRIDA ELEITORAL 2026. SAIBA O QUE PODE E O QUE NÃO PODE A PARTIR DE HOJE.

 COMEÇOU HOJE A CORRIDA ELEITORAL. SAIBA O QUE PODE E O QUE NÃO PODE A PARTIR DE HOJE.






A partir da meia noite de hoje (16), a propaganda eleitoral 2026 passou a ser permitida nas ruas e na internet. Confira as regras.


Olá, minha gente querida!

Aqui é Ajosileide, e hoje o assunto é sério e interessa a todos nós: a partir deste domingo, 16 de agosto de 2026, está oficialmente permitida a propaganda eleitoral das Eleições 2026, inclusive na internet.

Isso significa que candidatos, partidos, federações e eleitores entram em uma nova fase do processo eleitoral. Mas atenção: começar a campanha não significa que vale tudo. Existem regras específicas para ruas, redes sociais, eventos, carros de som, material gráfico, publicidade e até para o uso de inteligência artificial.

Por isso, preparei este guia de forma simples para você entender o que pode e o que não pode nas eleições 2026 a partir de hoje. As informações têm como base as regras e o calendário oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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A partir de hoje, a propaganda eleitoral está liberada

O dia 16 de agosto marca uma das principais datas do calendário eleitoral de 2026. A partir desta data, a propaganda eleitoral pode ser realizada nas ruas e também na internet, observadas as regras estabelecidas pela legislação eleitoral.

Entre os meios autorizados estão sites, blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens e outras plataformas digitais, desde que respeitadas as normas específicas.

É importante fazer uma distinção: propaganda eleitoral não é a mesma coisa que horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão. O horário eleitoral gratuito do primeiro turno está previsto para o período de 28 de agosto a 1º de outubro de 2026.


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O que pode fazer a partir de hoje?

Pode realizar comícios

A partir de 16 de agosto, candidatos e partidos podem realizar comícios.

A aparelhagem de sonorização fixa pode ser utilizada em comícios entre 8h e 24h. O comício de encerramento da campanha possui uma regra específica, podendo ser prorrogado por mais duas horas.

Portanto, quem pretende organizar um evento político precisa ficar atento não apenas à data, mas também aos horários e demais exigências legais.

Pode utilizar alto-falantes e amplificadores

Também está autorizado o funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som entre 8h e 22h, observadas as distâncias mínimas previstas na legislação.

O equipamento deve ficar, por exemplo, a pelo menos 200 metros de determinados locais, como hospitais, escolas, quartéis, tribunais, sedes dos Poderes e igrejas quando estiverem funcionando.

Esse detalhe é especialmente importante para campanhas realizadas em cidades pequenas, onde comitês, igrejas, escolas e unidades de saúde podem estar muito próximos uns dos outros.

Pode fazer caminhadas, carreatas e passeatas

A campanha também pode realizar caminhadas, carreatas e passeatas, inclusive acompanhadas de carro de som ou minitrio, dentro das regras estabelecidas.

A utilização desses meios de mobilização está autorizada até as 22h do dia 3 de outubro de 2026, véspera do primeiro turno.


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Pode distribuir material gráfico

Santinhos, folhetos e outros materiais de propaganda eleitoral podem ser distribuídos, desde que sejam respeitadas as regras sobre locais e conteúdo.

Mas existe uma diferença importante: não é permitido simplesmente colocar material de campanha em qualquer lugar.

A legislação eleitoral possui regras específicas para bens públicos e bens de uso comum.

E na internet? O que está permitido?

A internet será, mais uma vez, um dos principais campos de disputa eleitoral.

A propaganda eleitoral pode ser feita em sites, blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens, observadas as regras do TSE.

Também está autorizada, a partir de hoje, a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet, dentro das condições previstas pela legislação. Essa possibilidade permanece até 1º de outubro de 2026.

Para quem trabalha com comunicação, jornalismo ou produção de conteúdo, esse ponto merece atenção especial.

Nem todo conteúdo sobre política é necessariamente propaganda eleitoral. Porém, quando uma publicação assume características de promoção de candidatura, é preciso observar as regras eleitorais.

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Cuidado com as lives

Esta é uma das mudanças que merece atenção em 2026.

A partir de hoje, live realizada por pessoa candidata para promoção pessoal ou para divulgação de atos relacionados ao exercício do mandato pode ser considerada ato de campanha eleitoral de natureza pública, mesmo que não exista uma menção explícita ao pleito.

Ou seja: aquela transmissão aparentemente casual pode ter consequências eleitorais dependendo de seu conteúdo e finalidade.

Por isso, candidatos e equipes de comunicação precisam planejar cuidadosamente as transmissões ao vivo.

O que continua proibido?

Agora vem uma parte que todo eleitor deveria conhecer.

Não pode propaganda eleitoral em outdoor

A utilização de outdoors para propaganda eleitoral é proibida.

A regra vale para estruturas tradicionais e também pode alcançar situações em que outros formatos produzam efeito visual equivalente ao de um outdoor.

Não pode fazer propaganda em bens públicos e bens de uso comum

A legislação proíbe propaganda eleitoral de qualquer natureza em bens públicos e bens de uso comum.

E atenção: a expressão “bem de uso comum” no direito eleitoral é mais ampla do que muita gente imagina. Pode incluir locais de acesso público ou coletivo, inclusive estabelecimentos privados enquadrados nessa categoria.

Por isso, não é correto simplesmente colar cartazes, pendurar materiais ou distribuir propaganda em qualquer local de circulação pública.

Não pode realizar showmício

Candidato não pode utilizar shows artísticos para promover sua candidatura.

A legislação proíbe a realização de showmícios e eventos semelhantes destinados à promoção de candidaturas, inclusive apresentações de artistas com essa finalidade.

Não pode distribuir brindes para conquistar votos

A campanha eleitoral não pode utilizar brindes como instrumento de propaganda.

Itens como camisetas, chaveiros, bonés e outros presentes podem gerar problemas quando utilizados como forma de propaganda eleitoral, justamente porque podem afetar a igualdade entre candidaturas.

Não pode utilizar propaganda para espalhar conteúdo fabricado ou manipulado

Essa é uma das maiores preocupações das eleições modernas.

As regras do TSE vedam a utilização de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados que possam prejudicar o equilíbrio da eleição ou a integridade do processo eleitoral.

Isso ganha ainda mais importância com o avanço da inteligência artificial.

Inteligência artificial: atenção redobrada

A inteligência artificial poderá ser utilizada em diferentes contextos, mas não significa que candidatos ou eleitores possam criar qualquer conteúdo.

O TSE estabeleceu regras específicas para combater conteúdos fabricados ou manipulados capazes de causar danos ao processo eleitoral, incluindo preocupação especial com os chamados deepfakes.

Um vídeo criado artificialmente fazendo parecer que determinada pessoa disse algo que nunca falou pode gerar consequências muito sérias.

Por isso, antes de compartilhar aquele vídeo “bombástico” que chegou pelo WhatsApp, pare e pense:

Quem publicou? De onde veio? Existe confirmação? Algum veículo confiável ou fonte oficial publicou a mesma informação?

Uma curtida ou compartilhamento também pode ajudar uma informação falsa a alcançar milhares de pessoas.

E o eleitor comum, pode fazer propaganda?

O eleitor também possui liberdade de manifestação política, mas precisa respeitar os limites da legislação.

É possível expressar opinião política e apoiar candidaturas, porém não é permitido transformar a internet em espaço para práticas proibidas, como divulgação de conteúdo manipulado ou notoriamente falso com potencial de prejudicar o processo eleitoral.

Também é fundamental ter cuidado para não confundir liberdade de expressão com autorização para cometer crimes contra a honra ou outras infrações.

Enquetes eleitorais também merecem atenção

A partir de 16 de agosto, não é permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral, ficando a Justiça Eleitoral autorizada a atuar contra sua divulgação.

É importante diferenciar enquete de pesquisa eleitoral, pois são instrumentos diferentes e possuem regras próprias.

Então, aquela publicação nas redes sociais perguntando “Em quem você votaria para governador?” pode não ser tão inocente quanto parece.

Uma atenção especial para blogs e páginas de notícias

Aqui faço um alerta para quem, assim como nós, trabalha com informação.

Blogs, portais, páginas de notícias e perfis jornalísticos precisam redobrar o cuidado durante o período eleitoral.

É perfeitamente possível noticiar fatos relacionados às eleições. O problema aparece quando conteúdo jornalístico se transforma em propaganda irregular, favorecimento indevido, divulgação de informação falsa ou tratamento que viole as regras eleitorais.

Como jornalista e comunicadora, acredito que nosso compromisso deve ser ainda maior durante uma eleição: informar sem manipular, conferir antes de publicar e respeitar o direito do leitor de formar sua própria opinião.

Datas importantes para guardar

Para facilitar, anote estas datas:

16 de agosto: começa a propaganda eleitoral geral, inclusive na internet.

28 de agosto: começa o período do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão referente ao primeiro turno.

1º de outubro: último dia previsto para a propaganda eleitoral gratuita do primeiro turno.

3 de outubro: até 22h, podem ocorrer determinadas ações de rua, como distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas e passeatas.

4 de outubro: primeiro turno das Eleições 2026.

Para o segundo turno, quando houver, novas datas e regras entram em vigor conforme o calendário oficial da Justiça Eleitoral.

Por que conhecer essas regras é tão importante?

Porque eleição não é apenas responsabilidade dos candidatos.

É responsabilidade dos partidos, profissionais de comunicação, influenciadores, jornalistas e também de nós, eleitores.

Conhecer as regras ajuda a evitar problemas e, principalmente, contribui para uma eleição mais limpa, transparente e respeitosa.

E para nós que somos cristãos, existe ainda uma responsabilidade espiritual: podemos defender nossas convicções sem transformar o debate político em motivo de ódio, perseguição ou divisão dentro das famílias e das igrejas.

Podemos discordar e continuar respeitando.

Podemos votar de maneira diferente e continuar sendo amigos.

Podemos defender ideias diferentes e ainda assim escolher a paz.

Onde consultar as regras oficiais?

Como as normas eleitorais podem ser atualizadas e existem situações específicas para cada caso, candidatos e equipes de campanha devem sempre consultar a Justiça Eleitoral antes de tomar decisões.

O Tribunal Superior Eleitoral mantém uma área específica sobre as Eleições 2026, com calendário, legislação e informações oficiais. Eleições 2026 no TSE

Este artigo tem caráter informativo e não substitui orientação jurídica especializada. Em caso de dúvida sobre uma situação concreta de campanha, o mais seguro é consultar um profissional especializado em direito eleitoral ou a Justiça Eleitoral.

Conclusão

A partir de hoje, 16 de agosto, a campanha eleitoral de 2026 ganha as ruas e a internet. Há várias formas permitidas de divulgar propostas, mas também existem limites claros para propaganda, publicidade, eventos, redes sociais, inteligência artificial e utilização de espaços públicos.

Como cidadã, comunicadora e missionária, acredito que podemos atravessar este período com informação, responsabilidade e respeito. Que Deus nos dê sabedoria para escolher, discernimento para avaliar as notícias e serenidade para participar do processo democrático sem perder aquilo que realmente importa: o respeito ao próximo.






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