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Medidas foram publicadas nesta quinta-feira, 1º de abril em edição extra do Diário Oficial do Estado.
O Governo do Estado do Rio Grande do Norte, publicou em edição extra do Diário Oficial desta quinta-feira 1º o novo decreto estadual, que começa a valer na próxima segunda-feira dia 5. O novo decreto exibe regras que devem ser seguidas até o dia 16 de abril. No documento, o governo descreve como deverá acontecer as ações para a volta gradativa de funcionamento de serviços não essenciais como escolas do ensino fundamental I, além de igrejas e academias. Confira agora os horários e regras de funcionamento:
- Centros comerciais, shopping center, galerias e estabelecimentos congêneres:
- Horário de funcionamento: 10h às 20h;
- Capacidade 50% limitada ou 1 pessoa para cada 5m², o que for menor;
- Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
- Lojas e Serviços em geral:
- Horário de funcionamento: 08h30 às 16h30; •
- Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
- Food parks, restaurantes, bares, lojas de conveniência e similares:
- Horário de funcionamento: 11h às 20h; •
- Capacidade 50% limitada ou 1 pessoa para cada 5m², o que for menor; •
- Adoção dos protocolos geral e setorial específico; •
- Consumo e atendimento apenas paras clientes sentados, exceto lojas de conveniência;
- Proibição de consumo de bebidas alcoólicas.
- Salões de beleza, barbearias e afins: •
- Capacidade 50% limitada ou 1 pessoa para cada 5m², o que for menor;
- Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
- Academias de ginástica, box de crossfit, estúdios de pilates e afins: •
- Horário de funcionamento: 06h às 20h; •
- Capacidade 50% limitada ou 1 pessoa para cada 6,25m², o que for menor; •
- Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
- Fica permitida a abertura das igrejas, templos, espaços religiosos de matriz africana, centros espíritas, lojas maçônicas e estabelecimentos similares, inclusive para atividades de natureza coletiva, respeitadas as recomendações da autoridade sanitária, especialmente o distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas.
- a limitação de 1 pessoa para cada 5 m² de área do estabelecimento ou frequência não superior a 20% da capacidade máxima, o que for menor. Isso não aplica ao período do toque de recolher.
- E também está vedado o acesso de pessoas do grupo de risco.
- Fica autorizada, na vigência do toque de recolher, a realização de atividades de natureza religiosa de forma virtual, sem a presença de público.
- Atividades Educacionais
- Em razão da essencialidade das atividades educacionais, poderão funcionar em sistema híbrido (presencial e remotamente) as escolas e instituições de ensino até o 5º ano do fundamental I, da rede privada de ensino, conforme a escolha dos gestores educacionais e dos pais ou responsáveis legais, desde que atendidas as regras estabelecidas nos protocolos sanitários vigentes.
- Permanecem suspensas as aulas presenciais, para os níveis, etapas e modalidades educacionais não contemplados das unidades das redes pública e privada de ensino, incluindo instituições de ensino superior, técnico e especializante, devendo, quando possível, manter o ensino remoto.
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