Add caption O Supremo Tribunal Federal (STF) conclui nesta sexta-feira (29), com o voto da ministra Cármen Lúcia, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 4430 e 4795, sobre o rateio do tempo de propaganda eleitoral entre partidos políticos. A sessão extraordinária tem início às 9h, no Plenário da Corte. Até o momento, a maioria dos votos seguiu o entendimento do relator das ADIs, ministro Dias Toffoli. Em seu voto ( leia a íntegra ), ele declarou a inconstitucionalidade da expressão “e representação na Câmara dos Deputados”, contida no caput do parágrafo 2º do artigo 47 da Lei das Eleições. De acordo com o entendimento do relator, a exigência absoluta de representação na Câmara dos Deputados para partido político ter acesso ao horário eleitoral contraria o parágrafo 3º do artigo 17 da Constituição Federal (CF), que prevê acesso gratuito de todos os partidos ao rádio e à televisão. O ministro também...
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