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Última propaganda partidária do ano irá ao ar nesta quinta-feira (14)

O Partido Popular (PP) leva ao ar nesta quinta-feira (14) sua propaganda partidária em rede nacional de rádio e televisão. As emissoras responsáveis pela geração da propaganda são a Rede Globo de Televisão e a Rádio CBN, ambas no Rio de Janeiro. O programa terá duração de dez minutos, com início às 20h no rádio e às 20h30 na TV.

De acordo com o calendário eleitoral, a partir do 1º de julho não é mais permitida veiculação de propaganda eleitoral, uma vez que no segundo semestre começa a ser transmitido o horário eleitoral gratuito. As propagandas partidárias do Partido Republicano Progressista (PRP) e do Partido  Popular Socilaista(PPS), que estavam agendadas respectivamente para os dias 21 e 28 de junho, não serão transmitidas porque os partidos tiveram o tempo cassado pela Justiça Eleitoral.

Regulamentação
Diferentemente da propaganda eleitoral, que tem a finalidade de promover os candidatos, conquistar votos e apresentar suas propostas para o exercício do cargo eletivo, a propaganda partidária tem outros objetivos. A difusão dos programas partidários, a transmissão de mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido, a divulgação da posição do partido em relação a temas político-comunitários e a promoção da participação política feminina são temas que a lei autoriza a veiculação na propaganda partidária.

Entretanto, a lei proíbe: a participação de pessoa filiada a partido que não o responsável pelo programa; a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos; e a utilização de imagens ou cenas incorretas ou incompletas, efeitos ou quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação. O partido que desrespeitar a norma fica sujeito a perder o direito de exibir o programa.

Tempo de propaganda
A Resolução nº 20.034/1997 do TSE regulamenta a propaganda partidária, prevista pela Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos). O partido que eleger, em duas eleições consecutivas, deputados federais em pelo menos cinco Estados e obtiver 1% dos votos apurados no país, não computados os brancos e nulos, terá direito a veiculação de propaganda de dez minutos por semestre em rede nacional.

Aos que elegerem no mínimo três representantes de cada Estado, e os mantiverem filiados, a lei reserva o direito a um programa anual de dez minutos.

Os que não alcançarem esta representação, mas estiverem cadastrados no TSE, terão o direito de transmissão de um programa de cinco minutos por semestre.

Acesse aqui o cronograma de veiculação de propagandas dos partidos referentes ao ano de 2012.

CM/GA

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