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Impugnação da candidatura de Carlos Eduardo é protocolada na Justiça Eleitoral


Deu no Jornal de Hoje:

Representantes das coligações partidárias “Natal Olha pra Frente”, “Transformar Natal I” e “Transformar Natal II” protocolaram esta manhã na 69ª Zona Eleitoral de Natal Ação de Impugnação de Registro de Candidatura contra Carlos Eduardo Nunes Alves, candidato do PDT a prefeito de Natal, e contra a coligação “União por Natal”, que apoia o pedetista. A ação pede à Justiça Eleitoral o indeferimento da candidatura de Carlos Eduardo e a declaração expressa da sua inelegibilidade, com base na Lei Complementar 64/90, que diz que são inelegíveis, para qualquer cargo, os que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente.
A ação é assinada pelos advogados André Castro, Marcello Rocha Lopes e Donnie Allison dos Santos Morais. Eles alegam que Carlos Eduardo teve as contas de sua gestão como prefeito de Natal no exercício de 2008 desaprovadas pela Câmara Municipal de Natal, em razão de irregularidades como o saque dos recursos previdenciários; venda da conta única ao Banco do Brasil e utilização dos recursos amealhados sem rubrica orçamentária; e atos administrativos que, no período entre 5 de julho de 2008 e 31 de dezembro de 2008, aumentaram a folha de pessoal mediante atribuição de gratificações, aumento de carga horária, incorporações, mudança de níveis e enquadramentos publicados no período descrito.
Segundo o advogado André Castro, a ação comprova que o julgamento da Câmara se amolda a inelegibilidade do art. 1º, I, “g” da Lei Complementar n.º 64/90, na redação dada pela Lei Complementar n.º 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), uma vez que as irregularidades apontadas são insanáveis e constituem ato doloso de improbidade administrativa que causaram prejuízo ao Erário. “O que difere desse óbvio é que a ação noticia que a qualquer momento o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte pode cassar a decisão que suspendeu a desaprovação das contas e que a própria Justiça Eleitoral pode verificar se o procedimento da Câmara Municipal foi correto ou não para chegar àquele resultado”, esclareceu o advogado.
Ainda de acordo com a ação, o candidato do PDT está “acometido de inelegibilidade” porque, segundo a Lei Complementar 64/90, são inelegíveis para qualquer cargo os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, “salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição  (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)”.
Para André Castro, portanto, basta que o TJ derrube a liminar que garantiu a Carlos Eduardo o direito de se candidatar para este ficar inelegível por força da norma citada. “A disposição de que se for restabelecida a inelegibilidade, isso terá efeito a qualquer tempo, por conta do artigo 26-C da referida norma, em seu parágrafo segundo, que diz: ‘Mantida a condenação de que derivou a inelegibilidade ou revogada a suspensão liminar mencionada no caput, serão desconstituídos o registro ou o diploma eventualmente concedidos ao recorrente. (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)’”, diz o advogado.

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