PASSAGEIRO RECEBE INDENIZAÇÃO DE COMPANHIAS AEREAS POR CANCELAMENTO DE VÔO SEM AVISAR.
DUAS COMPANHIAS FORAM CONDENADAS POR VÔOS CANCELADOS SEM AVISAR.
O caso aconteceu com um passageiro do Rio Grande do Norte, que teve seu vôo de Fortaleza (CE) para Mossoró (RN) cancelado sem nenhum aviso prévio.
Os nomes das empresas não foram divulgadas.
As condenações foram por danos morais, de R$ 5 mil, e materiais, de R$ 117,34. A decisão foi do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Areia Branca(RN).
Na ação judicial, o passageiro relatou que comprou uma passagem aérea para retornar de uma viagem a trabalho, mas foi surpreendido no aeroporto com o cancelamento do voo.
Segundo o passageiro, não houve qualquer comunicação prévia ou alternativa oferecida pelas companhias para a situação.
O passageiro, então, alegou que foi forçado, diante do cancelamento do voo, a arcar com despesas extras, como alimentação, por exemplo, sem que a empresa fornecesse um voucher que havia sido prometido para isso.
CONDENAÇÃO POR FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
A juíza Andressa Luara Holanda Rosado Fernandes, ao analisar o caso, enfatizou que as empresas não comprovaram que o cancelamento foi causado por razões externas ou por problemas operacionais, como haviam argumentado no processo.
Segundo a magistrada, houve falha na prestação de serviço e destacou a responsabilidade das companhias aéreas independentemente da comprovação de culpa, como previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Além do dano material, citou a juíza, foi comprovado pelas despesas com alimentação, que o passageiro sofreu danos morais devido ao transtorno, angústia e frustração causados pela falta de informação e apoio das empresas.
“O voo cancelado sem prévio aviso e sem qualquer tomada de atitude da parte ré, o deixou totalmente desamparado, sem comunicação e atendimento decente, o que, decerto, lhe causou danos em sua honra subjetiva na vertente angústia em patamar acentuado, além dos meros dissabores do cotidiano”, destacou a magistrada na decisão.
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