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AGORA GASOLINA PODE SER VENDIDA VIA DELIVERY.


 

Após fidelidade à bandeira nos postos ser liberada, a ANP autorizou ontem (04/11) à venda de gasolina e etanol via delivery; medida pode reduzir o preço dos combustíveis e aliviar o bolso do consumidor


Após serem aprovadas em 11 de agosto à venda direta do etanol e o fim da fidelidade à bandeira nos postos de combustíveis, ou seja, que permite que os postos que exibem marcas de uma distribuidora específica possam passar a comercializar combustíveis de outros fornecedores, desde que o consumidor seja informado, chegou a vez da tão prometida venda de gasolina e etanol via delivery serem liberadas pela Agência Nacional de Biocombustíveis, a ANP. Em conjunto, medidas podem se tornar a ‘solução’ para conter e frear o aumento do preço da gasolina, e aliviar o bolso dos consumidores.

Com isso, os postos poderão entregar gasolina comum ou etanol em domicílio. A medida, no entanto, entra em vigor 180 dias após a publicação da resolução no Diário Oficial da União.

PREÇO AGORA DEVE SER MOSTRADO APENAS COM DUAS CASA DECIMAIS. 

A norma também estipula que os preços dos combustíveis deverão ser apresentados ao consumidor pelos postos com apenas duas casas decimais, em vez de três.


Além disso, a nova resolução também obriga aos postos a mostrarem os preços dos combustíveis com duas casas decimais nos painéis e nas bombas medidoras dos postos (e não mais em três casas, como atualmente).

Segundo a ANP, as medidas aprovadas, têm sido discutidas desde o início da greve dos caminhoneiros de 2018 e teriam o objetivo de garantir o abastecimento e aumentar a eficiência do mercado.

 A ENTREGA EM DOMICÍLIO SERÁ APENAS PARA ETANOL E GASOLINA. 

Pela norma, a entrega de combustíveis poderá ser feita apenas para entrega de etanol e gasolina ‘tipo C’ (a comum vendida em postos de gasolina). O fornecimento precisa se dar no mesmo município em que o revendedor é autorizado a operar.

Para poder oferecer o serviço de entregas, um determinado posto de gasolina precisará estar em dia com o Programa de Monitoramento da Qualidade da ANP.

A norma ainda determina que o revendedor informe em cada bomba medidora, “de forma destacada e de fácil visualização, o CNPJ, a razão social ou o nome fantasia do distribuidor fornecedor do respectivo combustível automotivo”.

No caso de postos com bandeira e que comercializem produtos de outros distribuidores, será preciso exibir, na identificação do combustível, o nome fantasia dos fornecedores. O setor de distribuidores tem criticado a medida, sob o argumento de que a flexibilização da fidelidade à bandeira pode confundir os consumidores.

FONTE: clickpetroleoegas.com.br

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